ELEIÇÕES FORLUZ 2024

FAÇA VALER A SUA VOZ E ESCOLHA SEUS REPRESENTANTES

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COMO
VOTAR

A votação será feita pela internet, em sistema próprio para esta finalidade.

QUEM
VAMOS
ELEGER

Um membro para o Conselho Deliberativo, sendo a vaga destinada a Participantes Ativos ou Assistidos, e um membro para o Conselho Fiscal, sendo a vaga destinada exclusivamente a Participantes Assistidos, além de seus respectivos suplentes e sucessores. Todos são representantes dos participantes.

CHAPAS
INSCRITAS

Conheça os candidatos
que integram as chapas.

SENHAS

A senha e as instruções de votação serão enviadas para o e-mail e/ou SMS cadastrados para todos os eleitores.

COMO
VOTAR

 

A votação será feita pela internet, em sistema próprio para esta finalidade.

QUEM
VAMOS
ELEGER

 

Um membro para o Conselho Deliberativo, sendo a vaga destinada a Ativos ou Assistidos, e um membro para o Conselho Fiscal, sendo a vaga destinada exclusivamente a Assistidos, além de seus respectivos suplentes e sucessores. Todos são representantes dos participantes.

CHAPAS
INSCRITAS

 

Conheça os candidatos
que integram as chapas.

SENHAS

 

 

A senha e as instruções de votação serão enviadas para o e-mail e/ou SMS cadastrados para todos os eleitores.

FIQUE ATENTO AO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES E NÃO PERCA O PRAZO!

Quarta-feira, 22 de maio de 2024

Início do Processo Eleitoral com a divulgação do Regulamento
Eleitoral – Cap. V

Quarta-feira, 22 de maio de 2024

Nomeação da Comissão Eleitoral – Art.23

Quarta-feira, 29 de maio de 2024

Divulgação da composição da Comissão Eleitoral nos canais
oficiais de comunicação da Forluz – Art. 23

Sexta-feira, 21 de junho de 2024

Prazo limite para instalação da Comissão Eleitoral – Art. 23

Sexta-feira, 28 de junho de 2024

Prazo limite para estabelecimento da condição de eleitor junto ao
cadastro da Forluz – Art. 32

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Prazo limite para divulgação do Edital de Convocação nos canais
oficiais de comunicação da Forluz – Art. 24

Quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Às 08h, início do período de inscrição de candidatura – Cap. V,
Seção III

Segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Às 17h, finalização do período de inscrição de candidatura – Cap.
V, Seção III

Terça-feira, 20 de agosto de 2024

Prazo limite para atualização e/ou recadastramento do cadastro da
Forluz pelos Participantes – Art. 32

Quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Prazo limite para a Comissão Eleitoral analisar as inscrições
recebidas – Art. 46

Quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Prazo limite para comunicação ao Representante oficial da Chapa
que tiver sua inscrição deferida ou indeferida – Art. 46

Segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Prazo limite para o Representante oficial da Chapa regularizar a
inscrição da chapa indeferida – Art. 47

Quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Prazo limite para divulgação do resultado provisório de
homologação das Chapas, incluindo aquelas consideradas
regularizadas, nos canais oficiais de comunicação da Forluz –
Art.47 (deferidas e indeferidas)

Segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Prazo limite para qualquer Participante da Forluz impugnar todos
candidatos – Art. 48

Terça-feira, 10 de setembro de 2024

Prazo limite para Comissão Eleitoral informar ao Representante
oficial da Chapa acerca do indeferimento e da impugnação do
candidato realizada por terceiros – Art. 48 §2º

Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Prazo limite para o Representante oficial da Chapa se defender
do indeferimento e da impugnação dos candidatos da chapa por
terceiros – Art. 49

Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Prazo limite para comunicação ao Representante oficial da Chapa
do resultado da decisão da Comissão Eleitoral acerca da defesa da
chapa sobre o indeferimento e/ou da impugnação dos candidatos
da chapa por terceiros – Art. 49

Quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Prazo limite para indicação do Fiscal de Apuração pelo
Representante oficial da Chapa à Comissão Eleitoral – Art. 66

Quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Prazo limite para o Representante oficial da Chapa encaminhar
recurso ao Conselho Deliberativo da negativa da Comissão
Eleitoral acerca do indeferimento e/ou da impugnação dos
candidatos da chapa por terceiros – Art. 49

Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Prazo limite para comunicação ao Representante oficial da Chapa
do resultado da decisão do Conselho Deliberativo acerca do
recurso que a chapa teve sua inscrição o indeferimento e/ou da
impugnada por terceiros – Art. 49

Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Divulgação definitiva do resultado de homologação das chapas e
os números de inscrição, decorridos os prazos de impugnação,
indeferimento ou de recurso – Art. 50

Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Início do período de Campanha Eleitoral pela Chapa, após a
publicação do resultado de homologação das chapas – Art. 52

Segunda-feira, 23 de setembro de
2024

Prazo limite para a divulgação das instruções de votação aos
Participantes nos canais oficiais de comunicação da Forluz – Art. 60

Terça-feira, 24 de setembro de 2024

Prazo limite para envio do material eleitoral pelo Representante
oficial da Chapa – Art. 53 §2

Segunda-feira, 30 de setembro de
2024

Prazo limite para divulgação do material eleitoral, elaborado
exclusivamente pelas Chapas, nos canais oficiais de comunicação
da Forluz – Art. 53 §1

Quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Às 08h, início da votação – Art. 59

Quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Às 17h, finalização da votação – Art. 62

Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Apuração dos votos e divulgação do Resultado do Processo
Eleitoral nos canais oficiais de comunicação da Forluz – Art. 63 e 67

Segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Prazo limite para impugnação do resultado da apuração por
qualquer Representante oficial da chapa à Comissão Eleitoral –
Art. 70

Quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Prazo limite para comunicação ao Representante oficial da
Chapa do resultado da decisão da Comissão Eleitoral acerca da
impugnação do resultado da apuração – Art. 70

Sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Prazo limite para o Representante oficial da Chapa encaminhar
recurso ao Conselho Deliberativo acerca da negativa da Comissão
Eleitoral sobre impugnação do resultado da apuração – Art. 71

Terça-feira, 22 de outubro de 2024

Prazo limite para comunicação ao Representante oficial da Chapa
do resultado da decisão do Conselho Deliberativo acerca da
impugnação do resultado da apuração – Art. 71

Terça-feira, 22 de outubro de 2024

Prazo limite para comunicação ao Representante oficial da Chapa
do resultado da decisão do Conselho Deliberativo acerca do
recurso da negativa da Comissão Eleitoral sobre impugnação do
resultado da apuração – Art. 71

Terça-feira, 22 de outubro de 2024

Proclamação e Divulgação dos Eleitos nos canais oficiais de
comunicação da Forluz e fim do Processo Eleitoral – Art. 73

CONHEÇA AS CHAPAS

As chapas devem seguir a seguinte formação:

CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL

Uma vaga para o Conselho Deliberativo composta por um candidato a uma vaga de titular, bem como seus respectivos suplente e sucessor eventual, composta por participantes ativos ou assistidos.

Uma vaga para o Conselho Fiscal composta por um candidato a uma vaga de titular, bem como seus respectivos suplente e sucessor eventual, composta por participantes assistidos.

MEU PAPEL
NAS ELEIÇÕES

 

Todos os participantes ativos e assistidos inscritos nos planos previdenciários da Forluz até o dia 28/06/2024 e que estiverem com seu cadastro atualizado até o dia 20/08/2024 têm direito ao voto. Isto significa que é necessário possuir número de celular com DDD e/ou e-mail atualizados.

A sua participação é fundamental! Afinal, é hora de escolher seus representantes nos conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação.

Não deixe de participar! Faça valer a sua voz e contribua com o futuro da Entidade.  Informe-se, conheça os integrantes das chapas, suas propostas e vote consciente!

MEU PAPEL
NAS ELEIÇÕES

 

Todos os participantes ativos e assistidos inscritos nos planos previdenciários da Forluz até o dia 28/06/2024 e que estiverem com seu cadastro atualizado até o dia 20/08/2024 têm direito ao voto. Isto significa que é necessário possuir número de celular com DDD e/ou e-mail atualizados.

A sua participação é fundamental! Afinal, é hora de escolher seus representantes nos conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação.

Não deixe de participar! Faça valer a sua voz e contribua com o futuro da Entidade.  Informe-se, conheça os integrantes das chapas, suas propostas e vote consciente!

CLIQUE AQUI NA PERGUNTA E ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS:

O período de votação será das 8h do dia 2 de outubro de 2024 às 17h do dia 9 de outubro de 2024. A votação será realizada exclusivamente pela internet, em link disponibilizado neste site, por meio de um sistema contratado para esta finalidade.

Sim, todos os participantes que têm direito ao voto receberão uma senha pessoal e intransferível.
Os participantes receberão a senha e as instruções de voto por e-mail e/ou SMS, de acordo com os dados cadastrados junto à Fundação.

Sim. Qualquer participante da Forluz poderá promover a impugnação de candidatos, apresentando pedido devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral, por escrito e sob protocolo, na aba Impugnação deste site.
Não serão aceitos em quaisquer hipóteses impugnações, requerimentos, recursos ou pedidos realizados por via postal, correio eletrônico, ou qualquer outro meio.

A apuração será conduzida pela Comissão Eleitoral no dia 10 de outubro de 2024, e a divulgação do resultado se dará no mesmo dia, por meio deste hotsite. Em seguida, corridos os prazos para impugnação dos resultados, serão proclamados os eleitos no dia 22 de outubro de 2024.

As inscrições deverão ser realizadas em forma de chapas completas para as vagas em disputa no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, por meio do requerimento de inscrição e envio de toda a documentação, exclusivamente através de um sistema externo, cujo link estará disponível neste hotsite. O período de inscrição será das 8h do dia 1º de agosto de 2024 às 17h do dia 12 de agosto de 2024. Clique aqui e acesse o tutorial de como realizar o preenchimento da inscrição

Poderão ser candidatos quaisquer participantes que atenderem aos seguintes requisitos:

  1. Estar em gozo de seus direitos estatutários;
  2. Ter experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  3. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  4. Não ter sofrido penalidade administrativa por falta grave nos termos do Estatuto da Forluz e da legislação e regulamentação aplicáveis;
  5. Ter reputação ilibada;
  6. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou possuir laços de parentesco consanguíneo ou afins, até 2º grau, de titulares, suplentes ou sucessores da Diretoria ou Conselhos Deliberativo e Fiscal da Forluz;
  7. Atender aos requisitos do capítulo de Conflito de Interesse, previstos no Regulamento Eleitoral, artigos 19 e 22, e regras de elegibilidade, contempladas nos artigos 35 e 36 do mesmo documento;
  8. Possuir, na data da inscrição da candidatura, um mínimo de 5 (cinco) anos de filiação a plano previdenciário da Fundação e de trabalho efetivo e diretamente prestado às Patrocinadoras.
Cada candidato a membro titular deverá ter um suplente e um sucessor eventual sujeitos às mesmas condições, critérios e requisitos aplicáveis ao titular.

Para emitir estas certidões negativas, acesse os links abaixo:

  • Certidão de Regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas emitida pela Receita Federal do Brasil através do link:
    Clique aqui para acessar;
  • Certidões negativas cível e criminal de 1º e 2º grau da Justiça Estadual a ser emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais através do link:
    Clique aqui para acessar;
  • Certidões negativas cível e criminal de 1º e 2º grau da Justiça Federal emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região através do link:
    Clique aqui para acessar;
  • Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça através do link:
    Clique aqui para acessar;
Cabe frisar que, além das certidões acima apontadas, permanecem exigíveis os demais documentos elencados no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, bem como a Declaração/ Termo de Responsabilidade e outros requisitos contemplados no Edital de Convocação, para que a inscrição seja efetivada.

Deverão constar, além do nome proposto para a chapa, nomes completos, qualificação, matrículas, e-mail corporativo e/ou particular, endereço residencial, telefones dos candidatos e indicação do representante da chapa, anexando os respectivos currículos e declarações individuais, sob as sanções legais, de que atendem aos requisitos necessários à participação no processo eleitoral, cujo modelo será publicado juntamente com o edital.

Estas declarações citadas são as seguintes:
Declaração e Termo de Responsabilidade: o modelo deste documento estará disponível no ato de sua inscrição, no menu Seja um Candidato.
Declaração de Comprovação de Experiência: neste caso, não há um modelo específico. O candidato solicita a declaração à empresa que trabalha (e/ou trabalhou).

A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema terceirizado disponibilizado pela Fundação, conforme o prazo estabelecido pelo Edital de Convocação.
Clique aqui para realizar a inscrição e enviar toda a documentação.

A Comissão Eleitoral, após o encerramento do prazo para inscrições, examinará a condição dos solicitantes e publicará o resultado provisório de homologação das chapas através deste hotsite no dia 5 de setembro de 2024.

A Comissão fará comunicação, por meio eletrônico, ao representante da chapa que tiver sua inscrição negada ou impugnada até o dia 10 de setembro de 2024.

Findados todos os prazos para recursos e deliberações, o resultado final com a relação das chapas homologadas será publicado no dia 20 de setembro de 2024.

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, todos integrantes do quadro de empregados da Forluz, sendo, no mínimo, um deles gerente.Clique aqui para saber mais.

Os critérios e exigências para a candidatura e outras normas referentes ao Processo Eleitoral estão disponíveis no menu Normas. Clique aqui e acesse a todos os documentos.

Este voto é seguro e secreto, não havendo possibilidade de identificação.

O sistema de votação e apuração dos votos feitos pela internet é eletrônico, auditado e certificado.

A senha recebida pelo eleitor é pessoal e intransferível e ficará indisponível após a confirmação do voto.

NORMAS DA
ELEIÇÕES 2024

 

Todos os participantes ativos e assistidos inscritos nos planos previdenciários da Forluz até o dia 28/06/2024 e que estiverem com seu cadastro atualizado até o dia 20/08/2024 têm direito ao voto. Isto significa que é necessário possuir número de celular com DDD e/ou e-mail atualizados.

A sua participação é fundamental! Afinal, é hora de escolher seus representantes nos conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação. Não deixe de participar! Faça valer a sua voz e contribua com o futuro da Entidade. Informe-se, conheça os integrantes das chapas, suas propostas e vote
consciente!

NORMAS DA
ELEIÇÃO 2024

 

Todos os participantes ativos e assistidos
inscritos nos planos previdenciários da
Forluz até o dia 28/06/2024 e que
estiverem com seu cadastro atualizado
até o dia 20/08/2024 têm direito ao voto.
Isto significa que é necessário possuir
número de celular com DDD e/ou e-mail
atualizados.
A sua participação é fundamental! Afinal,
é hora de escolher seus representantes
nos conselhos Deliberativo e Fiscal da
Fundação.
Não deixe de participar! Faça valer a sua
voz e contribua com o futuro da Entidade.
Informe-se, conheça os integrantes das
chapas, suas propostas e vote
consciente!

SEU VOTO É SEGURO!

Cada participante pode
votar somente uma
única vez. Este voto é
seguro, e secreto, não
havendo possibilidade
de identificação.

O sistema de votação
e apuração dos votos
feitos pela internet e
telefone é eletrônico,
auditado e certificado.

A senha recebida pelo
eleitor é pessoal e
intransferível e ficará
indisponível após a
confirmação do voto.

SEU VOTO É SEGURO!

Este voto é
seguro, e secreto, não
havendo possibilidade
de identificação.

O sistema de votação
e apuração dos votos
é eletrônico,
auditado e certificado.

A senha recebida pelo
eleitor é pessoal e
intransferível e ficará
indisponível após a
confirmação do voto.

ENTENDA OS CONSELHOS

O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da Forluz. Cabe aos seus integrantes fixarem os objetivos e políticas da Fundação. Entre outras atribuições, é responsabilidade do conselheiro discutir, avaliar e aprovar o orçamento anual, custeio dos planos de benefícios, política de gestão dos investimentos, normas de administração, regulamentos dos planos, mudanças no Estatuto, admissão de novas patrocinadoras, entre outras matérias.

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controles internos da Entidade. Desta forma, cabe aos membros analisarem e aprovarem relatórios contábeis, financeiros e atuariais, balancetes e orçamentos, entre outras atribuições.

CONSELHOS

O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da Forluz. Cabe aos seus integrantes fixarem os objetivos e políticas da Fundação. Entre outras atribuições, é responsabilidade do conselheiro discutir, avaliar e aprovar o orçamento abula, custeio dos planos de benefícios, política de gestão dos investimentos, normas de administração, regulamentos dos planos, mudanças no Estatuto, admissão de novas patrocinadoras, entre outras matérias.

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controles internos da Entidade. Desta forma, cabe aos membros analisarem e aprovarem relatórios contábeis, financeiros e atuariais, balancetes e orçamentos, entre outras atribuições.

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