Faça valer a sua voz e escolha seus representantes
Faça valer a
sua voz e escolha
seus representantes
Fique atento ao cronograma do Processo Seletivo, etapa prévia ao Processo Eleitoral!
Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025
Início da recepção das inscrições.
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025
Encerramento do período das inscrições às 17h (horário de Brasília).
Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025
Início da análise e avaliação das inscrições de acordo com os requisitos
mínimos estabelecidos na Política de Seleção de Executivos e Regulamento
Eleitoral da Forluz.
Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026
Encerramento da análise dos candidatos.
Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026
Comunicação, por e-mail, do resultado diretamente aos candidatos.

Normas Eleições 2026
A segunda etapa do processo eleitoral será destinada à escolha de representantes dos participantes na Diretoria de Relações com os Participantes (DRP) e também nos conselhos Deliberativo e Fiscal.
A Forluz disponibiliza abaixo as normas referentes às Eleições Forluz 2026. Leia com atenção e mantenha-se informado!
Dúvidas Frequentes
Qual é o período de inscrição para participação do Processo Seletivo?
Quais são os requisitos mínimos para participação dos candidatos à Diretoria de Relações com Participantes?
Conforme Política de Seleção de Executivos e Regulamento Eleitoral da Forluz, são requisitos mínimos:
- Possuir no mínimo 10 (dez) anos de filiação a plano previdenciário da Fundação.
- Possuir no mínimo 10 (dez) anos de trabalho efetivo e diretamente prestado às patrocinadoras, e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Formação completa de nível superior.
- Comprovada experiência de, no mínimo, (3) três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.
- Não possuir relação de parentesco até terceiro grau, consanguíneo ou por afinidade, com membro de órgão estatutário das patrocinadoras (Conselho Administrativo e Fiscal e Diretoria Executiva) e Administradores da Fundação.
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
- Não ter sofrido penalidade administrativa por falta grave, nos termos do Estatuto da Forluz e da legislação e regulamentação aplicáveis.
- Ter reputação ilibada, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
- Ter residência fixa no Brasil.
Quais são as vedações previstas para participação dos candidatos?
- Em observância ao disposto no Estatuto, os membros de qualquer dos órgãos estatutários (Diretoria e Conselhos) da Forluz não poderão integrar concomitantemente outro desses órgãos, assim como os Diretores e Conselheiros das patrocinadoras referidas no art. 9º, incisos I, II, III e V, do Estatuto, não poderão exercer cargo na Diretoria da Forluz.
- Conforme diretrizes do Processo Eleitoral, o candidato ao cargo de Diretor de Relações com Participantes e seu suplente deverão, obrigatoriamente, renunciar aos cargos exercidos de titular ou suplente na DRP, como condição à sua inscrição nas Chapas que irão compor o Processo Eleitoral.
Qual é a documentação necessária para realizar minha inscrição?
- Cópia digitalizada do documento de identidade que goze de fé pública.
- Certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Currículo contendo dados profissionais do candidato (modelo livre).
- Declaração digitalizada da experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria, emitida pelo empregador, tomador de serviços ou entidade em que o candidato tenha exercido a função, ou as respectivas cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Cópias digitalizadas dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo, que comprove a formação nas áreas do conhecimento.
- Certidões negativas cível e criminal de 1º e 2º grau da Justiça Estadual a serem emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais através do link: http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true
- Certidões negativas cível e criminal de 1º e 2º grau da Justiça Federal emitidas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região através do link: https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao
- Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça através do link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
- Certidão negativa de protestos, de tributos federais, estaduais e municipais. Para estas certidões, não há um endereço eletrônico padrão específico para emissão.
Quais são os próximos passos após a formalização da minha inscrição?
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para selecao@forluz.org.br com o assunto: Seleção de Diretoria.
Quando será comunicado o resultado do Processo Seletivo aos Candidatos?
O resultado será comunicado, por e-mail, diretamente ao candidato, conforme cronograma.
Ainda tem alguma dúvida?
0800 090 90 90

