Como votar

A votação será realizada pela internet, em
sistema próprio para esta finalidade.

Chapas inscritas

Conheça os candidatos que
integram as chapas.

Quem vamos eleger?

Representantes para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria de Relações com Participantes. Todos são indicados pelos participantes.

Senhas

A senha e as instruções de votação serão enviadas para o e-mail cadastrado e/ou SMS para todos os participantes que tenham direito a voto.

Cronograma

Fique atento ao cronograma das eleições e não perca o prazo!

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

Início do Processo Eleitoral com a divulgação do Regulamento Eleitoral – Cap. V

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

Nomeação da Comissão Eleitoral – Art.23

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025

Divulgação da composição da Comissão Eleitoral nos canais oficiais de
comunicação da Forluz – Art. 23

Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025

Prazo limite para instalação da Comissão Eleitoral – Art. 23

Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025

Prazo limite para estabelecimento da condição de eleitor junto ao cadastro da
Forluz – Art. 32

Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026

Prazo limite para divulgação do Edital de Convocação nos canais oficiais de
comunicação da Forluz – Art. 24

Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 ⠀ ⠀

Às 08h00, início do período de inscrição de candidatura – Cap. V, Seção III

Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026

Às 17h00, finalização do período de inscrição de candidatura – Cap. V, Seção III

Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026

Prazo limite para atualização e/ou recadastramento do cadastro da Forluz pelos
Participantes – Art. 32

Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026

Prazo limite para a Comissão Eleitoral analisar as inscrições recebidas – Art. 46

Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026

Prazo limite para comunicação ao Representante Oficial da Chapa que tiver sua
inscrição deferida ou indeferida – Art. 46

Terça-feira, 03 de Março de 2026

Prazo limite para o Representante Oficial da Chapa regularizar a inscrição da
chapa indeferida – Art. 47

Sexta-feira, 06 de Março de 2026

Prazo limite para divulgação do resultado provisório de homologação das
Chapas, incluindo aquelas consideradas regularizadas, nos canais oficiais de
comunicação da Forluz – Art. 47 (deferidas e indeferidas)

Terça-feira, 10 de Março de 2026

Prazo limite para qualquer Participante da Forluz impugnar todos os candidatos
– Art. 48

Quarta-feira, 11 de Março de 2026

Prazo limite para Comissão Eleitoral informar ao Representante Oficial da Chapa
acerca do indeferimento e da impugnação do candidato realizada por terceiros –
Art. 48 §2º

Sexta-feira, 13 de Março de 2026

Prazo limite para o Representante oficial da Chapa se defender do indeferimento
e da impugnação dos candidatos da chapa por terceiros – Art. 49

Terça-feira, 17 de Março de 2026

Prazo limite para comunicação ao Representante Oficial da Chapa do resultado
da decisão da Comissão Eleitoral acerca da defesa da chapa sobre o
indeferimento e/ou da impugnação dos candidatos da chapa por terceiros –
Art. 49

Quinta-feira, 19 de Março de 2026

Prazo limite para indicação do Fiscal de Apuração pelo Representante Oficial da
Chapa à Comissão Eleitoral – Art. 66

Quinta-feira, 19 de Março de 2026

Prazo limite para o Representante Oficial da Chapa encaminhar recurso ao
Conselho Deliberativo da negativa da Comissão Eleitoral acerca do
indeferimento e/ou da impugnação dos candidatos da chapa por terceiros –
Art. 49

Segunda-feira, 23 de Março de 2026

Prazo limite para comunicação ao Representante Oficial da Chapa do resultado
da decisão do Conselho Deliberativo acerca do recurso que a chapa teve sua
inscrição indeferida e/ou impugnada por terceiros – Art. 49

Segunda-feira, 23 de Março de 2026

Divulgação definitiva do resultado de homologação das chapas e os números de
inscrição, decorridos os prazos de impugnação, indeferimento ou de recurso –
Art. 50

Segunda-feira, 23 de Março de 2026

Início do período de Campanha Eleitoral pela Chapa, após a publicação do
resultado de homologação das chapas – Art. 52

Terça-feira, 24 de Março de 2026

Prazo limite para a divulgação das instruções de votação aos Participantes nos
canais oficiais de comunicação da Forluz – Art. 60

Quarta-feira, 25 de Março de 2026

Prazo limite para envio do material eleitoral pelo Representante Oficial da
Chapa – Art. 53 §2

Terça-feira, 31 de Março de 2026

Prazo limite para divulgação do material eleitoral, elaborado exclusivamente
pelas Chapas, nos canais oficiais de comunicação da Forluz – Art. 53 §1

Segunda-feira, 06 de Abril de 2026

Às 08h00, início da votação – Art. 59

Segunda-feira, 13 de Abril de 2026

Às 17h00, finalização da votação – Art. 62

Terça-feira, 14 de Abril de 2026

Apuração dos votos e divulgação do Resultado do Processo Eleitoral nos canais
oficiais de comunicação da Forluz – Art. 63 e 67

Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Prazo limite para impugnação do resultado da apuração por qualquer
Representante oficial da chapa à Comissão Eleitoral – Art. 70

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026

Prazo limite para comunicação ao Representante Oficial da Chapa do resultado
da decisão da Comissão Eleitoral acerca da impugnação do resultado da
apuração – Art. 70

Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

Prazo limite para o Representante Oficial da Chapa encaminhar recurso ao
Conselho Deliberativo acerca da negativa da Comissão Eleitoral sobre
impugnação do resultado da apuração – Art. 71

Terça-feira, 28 de Abril de 2026

Prazo limite para comunicação ao Representante Oficial da Chapa do resultado
da decisão do Conselho Deliberativo acerca da impugnação do resultado da
apuração – Art. 71

Terça-feira, 28 de Abril de 2026

Prazo limite para comunicação ao Representante Oficial da Chapa do resultado
da decisão do Conselho Deliberativo acerca do recurso da negativa da Comissão
Eleitoral sobre impugnação do resultado da apuração – Art. 71

Terça-feira, 28 de Abril de 2026

Proclamação e Divulgação dos Eleitos nos canais oficiais de comunicação
da Forluz e Fim do Processo Eleitoral – Art. 73

Conheça as chapas

O processo eleitoral Forluz 2026 se destina ao preenchimento de vagas nos conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria de Relações com Participantes da Fundação, sendo todos representantes dos participantes.

Serão eleitos dois membros para o Conselho Deliberativo, sendo uma vaga destinada aos Ativos e outra para os Assistidos, bem como seus respectivos suplentes e sucessores.

Será eleito um membro, bem como seu respectivo suplente e sucessor. A vaga é destinada aos Participantes Ativos.

Será eleito um representante, bem como seu respectivo suplente.

Meu papel nas eleições

Meu papel nas eleições

Todos os participantes ativos e assistidos inscritos nos planos previdenciários da Forluz até o dia 31/12/2025 e que estiverem com seu cadastro atualizado até o dia 19/02/2026 têm direito ao voto. Significa dizer que é necessário possuir número de celular com DDD e/ou e-mail atualizados e corretamente cadastrados na Fundação.

A sua participação é fundamental! Afinal, é hora de escolher seus representantes nos conselhos Deliberativo, Fiscal e na Diretoria de Relações com Participantes.

Não deixe de participar! Faça valer a sua voz e contribua com o futuro da Entidade. Informe-se, conheça os integrantes das chapas, suas propostas e vote consciente!

Dúvidas Frequentes

Quem coordena o processo eleitoral?
O processo eleitoral é coordenado por uma Comissão Eleitoral designada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e composta por 04 (quatro) membros, todos integrantes do quadro de empregados da Forluz. Clique aqui para saber mais.
Quando acontecerá a votação? Como posso votar?

A votação acontecerá das 8h do dia 06/04/2026 às 17h do dia 13/04/2026 (horário de Brasília).
A votação será online, em um sistema eletrônico exclusivo para o processo eleitoral. Para ver todas as datas do processo, clique aqui e veja o cronograma.

Preciso de senha para votar? Como receberei?
Sim, os participantes que têm direito a voto, conforme as regras descritas no Edital de Convocação, receberão uma senha pessoal e intransferível.
Você receberá a senha e as instruções de votação por e-mail e/ou por SMS, usando os dados que constam no seu cadastro.
Como saber se meu cadastro está completo e atualizado?
A atualização cadastral ou o recadastramento dos Participantes Ativos e Assistidos deverá ser realizada exclusivamente perante a Forluz.
Para os Participantes Ativos, o endereço eletrônico considerado para fins cadastrais deverá ser, necessariamente, o e-mail corporativo, devendo o participante, em caso de divergência ou inconsistência dessa informação, entrar em contato com o atendimento da Forluz para a devida correção. Clique aqui para mais informações. 

Considera-se cadastro atualizado aquele que contenha número de celular com DDD e/ou e-mail válidos e atualizados.

Estou com a senha em mãos. Como faço agora para votar?

As orientações para votação serão divulgadas em breve.

Clique aqui para acessar o site de votação e siga as instruções na tela, ou assista o tutorial.
E se eu perder a minha senha? Como devo proceder?

As orientações para recuperação de senha serão divulgadas em breve.

Sou participante e desejo solicitar a impugnação da inscrição de uma chapa. É possível?

Sim. Após a divulgação do resultado provisório de homologação das chapas, qualquer participante da Forluz poderá apresentar o pedido de impugnação contra qualquer candidato, seja de chapa deferida ou indeferida, até o dia 10/03/2026.

A impugnação deve ser realizada por escrito, com justificativa (fundamentação) e enviada à Comissão Eleitoral, na aba “Impugnação/Denúncia”.

Não serão aceitos em quaisquer hipóteses impugnações, requerimentos, recursos ou pedidos realizados por via postal, correio eletrônico ou qualquer outro meio, ainda que tempestivos.

Quem pode se candidatar?
Podem se candidatar todos os Participantes que atendam aos requisitos previstos no Regulamento Eleitoral e no Edital de Convocação.

A candidatura deverá ser realizada em chapa completa, sendo composta da seguinte forma:

  • Conselho Deliberativo: serão eleitos dois membros para o Conselho Deliberativo, sendo uma vaga destinada aos Participantes Ativos e outra para os Participantes Assistidos, bem como seus respectivos suplentes e sucessores.
  • Conselho Fiscal: será eleito um membro, bem como seu respectivo suplente e sucessor. A vaga é destinada aos Participantes Ativos.
  • Diretoria de Relações com Participantes: será eleito um representante, bem como seu respectivo suplente.
Quando realizar a inscrição da minha chapa?
As inscrições estarão abertas das 8h do dia 29/01/2026 às 17h do dia 09/02/2026 (horário de Brasília).
Onde a chapa deve entregar a documentação?
O envio da documentação será realizado exclusivamente de forma online, por meio de sistema eletrônico próprio. Clique aqui para acessá-lo

Também está disponível o Tutorial, com o passo a passo para o cadastro da chapa.

Clique aqui para acessá-lo.

Quais dados devem constar no formulário de inscrição?
O formulário de inscrição será preenchido de forma online e deverá incluir as informações pessoais de todos os integrantes da chapa, contendo: nome completo, matrícula, endereço residencial, e-mail corporativo e/ou particular, telefone celular, número da identidade e CPF, e identificação da vaga pretendida.

A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de conexão ou qualquer outro impedimento de ordem operacional que inviabilize o envio da documentação. Em caso de falha comprovada da plataforma disponibilizada pela Forluz, a Comissão Eleitoral analisará possíveis soluções.

São exigidas outras informações para a inscrição?
Sim, todas previstas no Edital de convocação.

O representante da chapa deverá enviar documentos comprobatórios digitalizados dos candidatos, tais como:

  • Cópia do documento de identidade que goze de fé pública.
  • Cópias de certificados e diploma.
  • Declaração da experiência profissional.
  • Certidões negativas.
  • Foto (rosto do candidato).
  • Declaração/termo de responsabilidade.
  • Currículo profissional.

A Comissão Eleitoral não aceitará requerimentos incompletos, preenchidos à mão, sem foto ou sem assinatura quando exigida. Também não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de conexão ou qualquer outro impedimento de ordem operacional que inviabilize o envio da documentação. Em caso de falha comprovada da plataforma disponibilizada pela Forluz, a Comissão Eleitoral analisará possíveis soluções.

Onde posso obter as Certidões Negativas?

Caberá ao representante da chapa, no ato da inscrição, anexar as seguintes certidões dos candidatos:

Onde posso obter a Declaração/Termo de Responsabilidade e o modelo de Currículo Profissional?

Os modelos estão disponíveis neste site, no menu Seja um Candidato, em formato Word. Eles devem ser preenchidos e, no caso da Declaração/Termo de Responsabilidade, assinada. Ambos os documentos devem ser enviados junto com as demais documentações exigidas no Edital de Convocação.

Como saberei se a inscrição da minha chapa foi aceita?
A Comissão Eleitoral fará a análise da documentação enviada e divulgará o resultado provisório e o resultado definitivo de homologação das chapas, que serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição. A publicação será feita por meio dos Comunicados, e o representante da chapa também será informado por meio eletrônico, observando todos os prazos previstos no Edital de Convocação.
Desejo divulgar material de campanha da minha chapa. Como proceder?

Todo o material de campanha deverá ser elaborado exclusivamente pela chapa e entregue à Comissão Eleitoral para análise e autorização. Antes do prazo de entrega estabelecido no Cronograma, a Comissão Eleitoral informará ao representante da chapa a forma de envio do material.

Mais detalhes sobre regras, formatos e procedimentos estão na Seção V – Da Campanha Eleitoral, do Regulamento Eleitoral.

Quando será divulgado o resultado das eleições?
Após a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição no dia 28/04/2026, por meio de um Comunicado publicado neste site.
Quando o representante da chapa deverá indicar o Fiscal de apuração dos votos?

Cada chapa poderá indicar um Fiscal, obrigatoriamente participante, para acompanhar o processo de apuração dos votos, até o dia 19/03/2026.
Antes do término do prazo estabelecido, a Comissão Eleitoral informará ao representante da chapa a forma de envio da indicação.

Normas das Eleições 2026

Os critérios e exigências para a candidatura e outras normas referentes ao Processo Eleitoral estão disponíveis no Regulamento Eleitoral.

Abaixo, você acessa o documento na íntegra e confere todas estas informações.

Seu voto é seguro!

Este voto é seguro e secreto, não havendo possibilidade de identificação.

O sistema de votação e apuração dos votos é eletrônico, auditado e certificado.

A senha recebida pelo eleitor é pessoal e intransferível e ficará indisponível após a confirmação do voto.

Papel dos Conselhos e DRP

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da Forluz. Cabe aos seus integrantes fixar os objetivos e políticas da Fundação. Entre outras atribuições, é responsabilidade do conselheiro discutir, avaliar e aprovar o orçamento anual, custeio dos planos de benefícios, política de gestão dos investimentos, normas de administração, regulamentos dos planos, mudanças no Estatuto, admissão de novas patrocinadoras, entre outras matérias.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controles internos da Entidade. Desta forma, cabe aos membros analisar e aprovarem relatórios contábeis, financeiros e atuariais, balancetes e orçamentos, entre outras atribuições.

DRP

Responsável por atuar junto ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva, em defesa dos interesses dos participantes. Trabalha em parceria com as áreas, propondo melhorias nos planos, analisa e responde solicitações e/ou reclamações.

Ainda tem alguma dúvida?

Se ainda tiver dúvidas sobre o Processo Eleitoral, entre em contato com a equipe de atendimento da Fundação.